
Legenda original: Tropas equipadas com tanques médios guardaram o Ministério da Guerra durante toda a noite, enquanto os rumores começaram contra o presidente João Goulart. Em 1º de abril, foi relatado que 10 dos 22 estados do Brasil estavam em revolta contra o político. 1 de abril de 1964. Rio de Janeiro, Brasil. | Reprodução: Getty Images
A DISPUTA PELA MEMÓRIA NUNCA ACABA
O Brasil completou, em 1º de abril deste ano, 60 anos do golpe militar que depôs o trabalhista João Goulart da Presidência da República. O Palácio do Planalto silenciou sobre a data. O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não promoveu nenhuma cerimônia oficial para rememorar o fato, em um claro sinal de que o mandatário não estava disposto a provocar um desconforto aos militares. Registre-se também que a cúpula militar não celebrou a data como uma “revolução”, e, com isso, interrompeu uma sequência de comemorações pelo dia, que ocorriam com maior estardalhaço e negligência da classe política durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Porém, essa decisão não foi isolada. A medida sucede uma série de declarações do atual mandatário e de outros membros do governo federal que buscavam uma relação de não-confronto com as Forças Armadas, especialmente após os ataques realizados nas sedes dos Três Poderes, no Distrito Federal (DF), durante o dia 8 de Janeiro de 2023.
Vândalos ocuparam e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto por um golpe que recolocasse o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à frente do Executivo dias após sua saída para os Estados Unidos antes de seu mandato — para o qual não foi reeleito — acabar.
De lá para cá, um projeto para criar um Museu da Memória e dos Direitos Humanos, focado no período da ditadura civil-militar, foi abolido. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) — criada em 1995 e extinta pelo governo Jair Bolsonaro em dezembro de 2022 — foi reinstalada somente um ano e meio depois da posse do petista, mesmo após pareceres favoráveis dos ministérios da Defesa e da Justiça, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF), públicos ainda em 2023.
E, ainda, o governo orientou sua base parlamentar a desistir de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, caso aprovada, transferiria imediatamente para a reserva o militar que decidisse disputar as eleições. No espírito conciliador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem frequentado cerimônias de formação militar, e, recentemente, elogiou obras das Forças Armadas em áreas de preservação ambiental com a insinuação de que a ação era melhor do que “o crescimento de uma favela desordenada” no local.
Os gestos aludem mais instantaneamente ao fatídico 8 de Janeiro, mas subscrevem a dificuldade histórica que as instituições brasileiras têm em lidar com os militares.
Desde o fim da ditadura em 1985, não houve um esforço adequado do Estado para enfrentar as questões pendentes do passado. Isso significa que medidas eficazes de Justiça de Transição para reparar as violações cometidas pelos militares não foram implementadas pelas autoridades. Como consequência, a sociedade ainda não foi capaz de consensualmente mensurar os prejuízos do regime de exceção e correntes da opinião pública divergem sobre como classificá-lo.
Mas, afinal, o que significa e o que propõe o conceito de justiça de transição? Lucas Pedretti, historiador formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e doutor em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ), detalha em áudio.
Há democracia, mas para alguns
Autor do livro "A transição inacabada: violência de Estado e Direitos Humanos na redemocratização" (Companhia das Letras, 2024), Pedretti defende que as pendências devem ser enfrentadas, uma vez que militares controlaram o processo de transição, e avalia que justamente a postura de apaziguamento do Estado em relação aos crimes cometidos pelos repressores “impede que se crie, em sociedade, a ideia de que a ditadura foi um período negativo e que a gente deve valorizar o regime democrático”.
“Basicamente, o esquecimento, o silêncio e também o surgimento e a emergência de visões que legitimam o período permitem que a sociedade conviva com a ideia de que a tortura seria legal em alguns casos, que algumas vidas valem mais que as outras e que o Estado teria direito de torturar, matar e desaparecer com corpos de cidadãos”, diz.
Colaborador da Comissão da Memória e da Verdade da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Pedretti atuou ainda como pesquisador da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro (CEV-Rio) — nesta, se responsabilizou por estudos sobre a ação dos militares em favelas cariocas e as violações de direitos humanos perpetradas pelo regime contra a população negra. Ele destaca que a justiça de transição adotada falhou em não considerar perspectivas de recortes sociais que seriam necessários para uma construção mais inclusiva da sociedade brasileira, principalmente nos primeiros anos após a redemocratização.
Anistia, a gênese das nossas distorções
Nesse contexto, um outro instrumento reparador seria a revisão da Lei de Anistia, medida vista como uma demanda urgente e justa por vítimas e familiares de desaparecidos, mortos e presos políticos durante a ditadura civil-militar. “Ampla, geral e irrestrita”, a Lei N° 6.683, sancionada em 28 de agosto de 1979 por João Batista Figueiredo, foi um marco histórico para a transição política do regime de exceção para a democracia no Brasil, mas criou um vácuo de impunidade para crimes cometidos pelo Estado.
A revisão seria necessária para fortalecer as instituições democráticas do País e assegurar a prevalência dos direitos humanos, em conformidade com as normas internacionais. Para Pedretti, deixar que a atual interpretação da lei de anistia se sobreponha faz com que práticas intoleráveis como a prisão arbitrária e a tortura sejam normalizadas.

Legenda: Antiga sede do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no centro do Rio de Janeiro. Ano desconhecido. | Foto: Tânia Rego - Agência Brasil.
Em cada esquina, a memória
O pesquisador destaca ainda que o conceito abarca o direito à memória como uma das questões centrais. De acordo com Pedretti, a construção de museus, por exemplo, e de outros espaços de memória podem “ajudar a fazer com que a sociedade construa uma espécie de consciência coletiva de repúdio ao autoritarismo e de valorização à democracia”.
Existem casos como o do Coletivo RJ Memória Verdade Justiça e Reparação, que busca transformar a antiga sede do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), na Lapa, centro do Rio de Janeiro (RJ), em um centro de memória e direitos humanos. Pedretti concorda com a ideia de “pegar espaços que foram palcos de graves violações e transformá-los em centros de valorização da democracia, de espaços em que uma memória crítica deve ser construída”, mas pondera:
“Não basta construir um museu, embora o Brasil precise ainda começar o processo de construí-los. Nós precisamos de ações ativas, vamos chamá-las de uma ‘pedagogia da memória’ e atuar em espaços formais e informais de educação. Ao lado da construção desses espaços, precisamos pensar em que tipo de trabalho ativo vai ser feito nesses espaços.”
Por um modelo de justiça possível — e mais abrangente
A necessidade de lidar com o legado de regimes autoritários não tem sido um caso exclusivamente do Brasil. Ao longo do último século, diversos países enfrentaram o mesmo desafio, mas com abordagens distintas para contextos particulares. Entretanto, as autoridades buscavam um objetivo comum: construir sociedades democráticas mais justas e inclusivas.
Na América Latina, países como Argentina e Chile implementaram processos de justiça de transição após anos de repressão. Na Argentina, por exemplo, a criação dos movimentos Avós da Praça de Maio e Mães da Praça de Maio foi importante para identificar e reunir pistas para responsabilizar o Estado sobre o paradeiro de crianças sequestradas por agentes militares. No nosso país vizinho, o julgamento de líderes militares e a revogação de leis que anistiavam esses crimes específicos foram importantes para enfrentar o espólio de abusos e impunidade.
No Chile, após a ditadura do general Augusto Pinochet, a mobilização da sociedade civil, a pressão internacional e subsequentes reformas judiciais levaram a julgamento militares de alta patente envolvidos com crimes executados durante o período. A criação do Museu da Memória e dos Direitos Humanos na capital do País, Santiago, desempenhou um papel crucial na preservação da história e na educação sobre os abusos cometidos durante o período sombrio da história chilena.
Nesse sentido, Pedretti acredita que o Brasil poderia se inspirar para reparar vítimas e familiares e empreender mais esforços para construir uma memória coletiva mais íntegra e integral a respeito do período histórico da ditadura civil-militar. Contudo, nem todos os esforços empreendidos podem impedir que um país retroceda em parâmetros civilizatórios, a exemplo do que ocorre na Alemanha e na Argentina atualmente.
Uma importante medida, ocorrida em abril deste ano, foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que as Forças Armadas não possuem papel moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, apesar de interpretação maliciosa de que o artigo 142 da Constituição Federal admitiria intervenção.
No decorrer da análise, a Suprema Corte deixou claro que a liderança das Forças Armadas possui poderes limitados e os magistrados decidiram não admitir qualquer interpretação que justifique intervenções indevidas no funcionamento autônomo dos três poderes da República.
Em plenário, os ministros consideraram que a prerrogativa do presidente da República em autorizar o emprego das Forças Armadas, seja por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do STF, Senado Federal ou Câmara dos Deputados, não pode ser utilizada para interferir nos próprios poderes entre si.
No caso do Brasil, o historiador observa que a questão racial desponta como central, “dada a história de colonização e escravidão que estrutura a nossa sociedade”. Para ele, não se trata de adotar um modelo pré-definido, mas sim de enfrentar constantemente os desafios específicos de cada contexto nacional, e, assim, construir um Estado Democrático de Direito que seja verdadeiramente inclusivo e mais resiliente às ameaças autoritárias.